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Comissões 2021/2025
A Assembleia Municipal pode constituir delegações, comissões ou grupos de trabalho para qualquer fim determinado. A iniciativa da sua constituição pode ser exercida pelo Presidente, pela Mesa, por grupos políticos municipais ou por qualquer membro da Assembleia.
As comissões podem ser permanentes, destinadas a acompanhar todo o mandato, ou eventuais, extinguindo-se quando já não sejam necessárias. As comissões permanentes são constituídas no início do mandato, sendo então fixadas as áreas temáticas que deverão acompanhar.
Compete às delegações, comissões ou grupos de trabalho o estudo dos problemas relacionados com as atribuições do Município, sem interferir, no entanto, no funcionamento e na atividade normal da Câmara Municipal.
O número de membros de cada delegação, comissão ou grupo de trabalho e a sua distribuição pelos diversos grupos politicos municipais, quando existirem, são fixados pela Assembleia Municipal.
917
Conferência de representantes5111
Comissão n.º 1 - Assuntos Sociais, Habitação, Saúde e Cidadania5430
Comissão n.º 2 - Ordenamento do Território, Infraestruturas, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável3388
Comissão n.º 3 - Modernização Administrativa, Segurança, Serviços Públicos e Descentralização2871
Comissão n.º 4 - Economia, Administração Patrimonial, Turismo e Finanças4166
Comissão n.º 5 - Educação, Juventude, Cultura e Desporto