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Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Operações de Reabilitação Urbana (ORU)
A redelimitação das Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Município de Vila Franca de Xira e a aprovação simultânea das respetivas Operações de Reabilitação Urbana (ORU) do tipo simples, tem como objetivo dar continuidade à ESTRATÉGIA DE REABILITACAO URBANA em curso ajustando-a às novas realidades, bem como reforçar os incentivos financeiros, em particular o incentivo de atribuição de isenções e reduções de taxas municipais aplicáveis nas obras de reabilitação urbana, por forma a incrementar o envolvimento e a participação dos cidadãos na preservação do património edificado.
Reconhecendo as necessidades dos seus territórios, o Município de Vila Franca de Xira estabeleceu como meta da sua estratégia de reabilitação urbana para as ARU do concelho, o aumento da coesão social e territorial traduzida na melhoria das condições de habitabilidade e sustentabilidade do edificado, no rejuvenescimento e valorização dos centros urbanos, na dinamização da economia de base local, na melhoria do ambiente urbano e no reforço da memória coletiva, assentes nos seguintes objetivos estratégicos:
- Promover a reabilitação urbana do edificado e a melhoria das condições de habitabilidade, funcionalidade e conforto, contribuindo para o aumento da oferta habitacional;
- Incentivar a dinamização do mercado imobiliário, através da criação de um quadro de incentivos e benefícios a aplicar, que acelere a colocação dos imóveis devolutos ou subutilizados no mercado, a preços acessíveis, em resposta à escassez habitacional;
- Estimular a sustentabilidade do edificado e o bom desempenho energético-ambiental alavancando dinâmicas positivas de transformação do tecido urbano, criando valor e singularidade;
- Atrair investimento privado capaz de dinamizar a economia de base local, estimulando atividades e empregos, atraindo novos consumos e utilizadores, tirando partido das oportunidades mobilizadoras no contexto da regeneração urbana;
- Contrariar o declínio demográfico beneficiando da revitalização impulsionada pelo processo de reabilitação urbana, captando residentes mais jovens, capazes de fundar novas sociabilidades, vivências e consumos;
- Reforçar a identidade territorial dos conjuntos urbanos, testemunhos singulares da memória coletiva e palcos privilegiados da expressão comunitária, enquanto estratégia para a (re)construção de espírito de lugar, fator de diferenciação competitiva numa Pólis cada vez mais globalizada.
Para cada ARU do Concelho foi definida uma ORU do tipo simples.
Nas ORU está previsto que a execução do processo de reabilitação dos imóveis incide preferencialmente sobre os proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os imóveis, constituindo-se o Município de Vila Franca de Xira como entidade gestora de todas as operações de reabilitação urbana.
As ORU vigoram pelo prazo de 10 anos, contado a partir da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República até 16 de julho de 2031.
Aqueles que estão interessados na reabilitação do seu imóvel devem proceder ao pedido de abertura de um processo de reabilitação urbana na Câmara Municipal, mediante o preenchimento do respetivo requerimento Vistoria - Área de Reabilitação Urbana.
A candidatura à atribuição dos benefícios fiscais e incentivos financeiros (IMI, IMT e IVA), isenção ou redução das taxas de urbanização e edificação e de outras taxas administrativas previstas no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas (RMUETOU), deve ser assinalada no requerimento de abertura do processo de reabilitação do imóvel Vistoria - Área de Reabilitação Urbana.
O processo inicia-se sempre com a realização de uma vistoria ao imóvel antes do início das obras.
Se o imóvel se localizar em ARU do Concelho, o Município tem preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares (ex. compra e venda) de terrenos, edifícios ou frações, podendo exercer o Direito de Preferência nas transações.
Este Direito de Preferência está previsto no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro que aprovou o Regime jurídico da Reabilitação Urbana.
Sempre que ocorrer a transmissão de uma propriedade, deve ser pedida uma certidão na Câmara Municipal mediante o preenchimento do requerimento Certidão de Direito de Preferência, ou através do site Casa Pronta.
As ARU/ORU redelimitadas no Concelho de Vila Franca de Xira e as respetivas ORU são as seguintes:
5112
ARU / ORU de Alhandra, Vila Franca de Xira e Povos - 2021/20316239
ARU / ORU de Alverca do Ribatejo - 2021/20318527
ARU / ORU de Cachoeiras - 2021/20311133
ARU / ORU de Calhandriz - 2021/20316124
ARU / ORU de Castanheira do Ribatejo - 2021/20317423
ARU / ORU de Póvoa de Santa Iria - 2021/20315958
ARU / ORU de Vialonga - 2021/2031