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Gabinete Técnico Florestal
O Gabinete Técnico Florestal de Vila Franca de Xira foi criado a 1 de Setembro de 2005, ao abrigo de um protocolo celebrado entre a extinta Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais e o Município de Vila Franca de Xira.
O gabinete centraliza as atribuições acometidas à Comissão Municipal de Defesa da Floresta ao nível municipal e apoia a execução das acções de Defesa da Floresta.
Ao nível do planeamento o gabinete é responsável pela elaboração e posterior actualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, elaboração do Plano Operacional Municipal anual e participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil.
Atribuições
(Artigo n.º 2 da Lei n.º 20/2009 de 12 de Maio)
- Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- Promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
- Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis;
- Recolha, registo e actualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
- Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal;
- Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal.