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Refeições Escolares
- Serviço de Refeições Escolares
Serviço de Refeições Escolares
Documento Orientador
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1. Pagamento das refeições
- 1.1. Todos os encarregados de educação dos alunos que desejem usufruir das refeições escolares têm que preencher obrigatoriamente a Ficha de Inscrição para almoço, independentemente de beneficiarem ou não dos apoios da ação social escolar.
- 1.2. As refeições escolares são pagas no mês seguinte ao seu consumo, tendo por base o registo diário realizado pelos estabelecimentos de ensino na Plataforma de Gestão E@educa.
- 1.3. Na primeira quinzena de cada mês será emitido um aviso de pagamento e enviado ao encarregado de educação sob a forma de SMS ou e-mail (de acordo com o indicado pelo próprio), com informação do montante a pagar, referência multibanco e prazo de pagamento.
- 1.4. O valor a pagar deverá ser liquidado dentro do prazo indicado no aviso de pagamento, preferencialmente através do Multibanco, ou na Loja do Municípe em Vila Franca de Xira, Delegações do Município em Alverca do Ribatejo e Póvoa de Santa Iria ou Juntas de Freguesia (à exceção das sedes das Uniões de Freguesia sitas em Alhandra, Alverca do Ribatejo e Póvoa de Santa Iria).
- 1.5. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, o valor correspondente será acumulado para o mês seguinte, sendo o encarregado de educação informado das penalizações a que incorre (ver ponto 2. das presentes orientações).
- 1.6. Em caso do aluno faltar, desde que o encarregado de educação avise a Escola com uma antecedência mínima de 24 horas, - preferencialmente através da caderneta do aluno - a refeição será anulada junto da instituição fornecedora e a mesma não será cobrada.
- 1.7. As faturas comprovativas dos pagamentos realizados através do sistema multibanco não são enviadas mensalmente ao encarregado de educação, à exceção dos avisos de pagamento enviados por e-mail; caso necessite de comprovativo mensal, as faturas podem ser levantadas na Loja do Munícipe em Vila Franca de Xira, e Delegações do Município em Alverca do Ribatejo e Póvoa de Santa Iria.
- 1.1. Todos os encarregados de educação dos alunos que desejem usufruir das refeições escolares têm que preencher obrigatoriamente a Ficha de Inscrição para almoço, independentemente de beneficiarem ou não dos apoios da ação social escolar.
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2. Penalizações
Sempre que não haja lugar ao pagamento das refeições do aluno até ao final do ano letivo, durante o mês de julho será extraída certidão de dívida e a mesma remetida ao Serviço de Execuções Fiscais do Município para cobrança nos temos do Direito Fiscal.
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3. Preço das refeições
- 3.1. O preço das refeições para os alunos é de €1,46 (um euro e quarenta e seis cêntimos).
- 3.2. Os alunos aos quais foi atribuído o Escalão B da ação social escolar apenas pagam metade do valor da refeição, ou seja, €0,73€ (setenta e três cêntimos), sendo a diferença com o preço estabelecido para a refeição suportada pelo Município de Vila Franca de Xira.
- 3.3. Os valores referidos nos pontos 3.1. e 3.2. serão anualmente objeto de atualização, através de Despacho do Secretário de Estado da Educação.
- 3.4. O preço da refeição dos alunos aos quais foi atribuído o Escalão A da ação social escolar é suportado na íntegra pelo Município de Vila Franca de Xira.
- 3.5. O Município de Vila Franca de Xira suporta a diferença entre o valor da refeição pago pelos encarregados de educação e o valor cobrado pelas entidades fornecedoras, de todos os alunos que usufruem de refeições nos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho.
- 3.1. O preço das refeições para os alunos é de €1,46 (um euro e quarenta e seis cêntimos).