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Transportes Escolares
São abrangidos pelo serviço de transportes escolares os alunos residentes no Concelho e que frequentam o Ensino Básico ou o Ensino Secundário oficial, particular com contrato de associação e paralelismo pedagógico, ou cooperativo em iguais condições, quando a paragem de transporte público que serve a área da sua residência diste 3 Km dos estabelecimentos de ensino.
A idade limite para a atribuição de subsídio de Transporte Escolar é de 18 anos, aquando do início do ano letivo a que respeita a candidatura.
Prazo para candidaturas: até ao mês de dezembro de 2023 as candidaturas deverão ser submetidas na Plataforma SIGA até ao dia 10 de cada mês, para produzirem efeito no mês seguinte.
Informações úteis e tipos de apoio
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Formulário de candidatura
Os alunos de continuidade poderão efetuar a inscrição na plataforma SIGA (siga.edubox.pt). O encarregado de educação deverá utilizar os dados de acesso que já lhe foram enviados anteriormente ou, caso seja necessário, poderá recuperar os dados de acesso indicando o email associado à matrícula do seu educando.
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Alunos no Ensino Básico
Serão abrangidos pelo subsídio de transporte escolar, num montante igual a 100% do custo dos transportes, os alunos do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico.
Os alunos que se encontrem a frequentar o nível 1 ou 2 dos Cursos de Educação e Formação (CEF) também serão contemplados, bem como o transporte para os estágios respetivos.
A frequência dos alunos em escolas do Concelho que não sejam as mais próximas da área de residência deverá ser justificada pela falta de vaga ou pela Inexistência dos Cursos CEF na escola mais próxima da área de residência. -
Alunos no Ensino Secundário
Serão abrangidos pelo subsídio de transporte escolar, num montante igual a 50% do custo dos transportes, os alunos do Ensino Secundário dos Cursos Gerais, e 100% aos alunos do Ensino Secundário Profissional.
A frequência dos alunos em escolas secundárias do Concelho que não sejam as mais próximas da área de residência deverá ser justificada pela falta de vaga ou pela inexistência do Curso Tecnológico/Profissional na escola pública de Ensino Regular mais próxima da área de residência.
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Alunos com Necessidades Educativas Especiais
Os alunos com Necessidades Educativas Especiais serão abrangidos pelo subsídio de transporte escolar, de acordo com a legislação em vigor.
No caso dos alunos com necessidade de transporte adaptado, o pedido de apoio será sempre efetuado através das respetivas escolas, após validação pela DGEstE – Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares secundário.
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Alunos a Estudar Fora do Concelho
Serão abrangidos pelo subsídio de transporte escolar, num montante de 50% (Ensino Secundário) e 100% (Ensino Básico) do custo dos transportes, os alunos que frequentem escolas exteriores ao Concelho, nas situações a seguir indicadas:
- Falta de vaga nas escolas do Concelho;
- Inexistência do Curso Tecnológico/Profissional pretendido nas escolas públicas de Ensino Regular do Concelho.
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Circuitos Especiais
Aos alunos matriculados no ensino obrigatório, residentes em locais não servidos por transportes públicos, e cujo estabelecimento de ensino da área de residência se encontre a mais de 3 quilómetros, bem como os que obriguem os estudantes a tempos de espera superiores a 45 minutos, ou a tempos de deslocação superiores a 60 minutos, em cada viagem simples, o transporte será assegurado através de Circuitos Especiais.